Justiça determina que Prefeitura de Cururupu atualize Portal da Transparência sob pena de multa diária ao prefeito

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público após constatação de apagão de dados sobre receitas, despesas, licitações e folha de pagamento referentes aos anos de 2025 e 2026.
CURURUPU (MA) – A Vara Única da Comarca de Cururupu deferiu medida liminar determinando que o Município de Cururupu e o prefeito Aldo Luís Borges Lopes regularizem e atualizem integralmente as informações do Portal da Transparência do Poder Executivo municipal. A decisão, assinada pelo juiz de Direito André Francisco Gomes de Oliveira, estabelece multa diária e pessoal de R$ 1.000,00 ao gestor em caso de descumprimento total ou parcial da ordem.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). Segundo os autos, o Inquérito Civil revelou, por meio de relatório técnico do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Proad), a ausência de dados obrigatórios relativos a receitas, despesas, repasses, licitações e folha de pagamento referentes aos exercícios de 2025 e 2026. A conduta descumpre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
De acordo com a Promotoria de Justiça, a administração municipal permaneceu inerte mesmo após sucessivas notificações e requisições administrativas extrajudiciais para que as pendências fossem sanadas.
Prazos e determinações
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que a publicidade e o acesso à informação são garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal e que a falta de transparência prejudica o controle social.
"A manutenção de um portal da transparência desatualizado ou inoperante compromete, de forma contínua e cotidiana, a fiscalização social e institucional sobre a gestão dos recursos públicos municipais, criando ambiente propício ao desvio de finalidade e à dilapidação do erário", pontuou o juiz na decisão.
Com a decisão, a gestão municipal terá de cumprir as seguintes medidas:
Plano de ação em 30 dias: Apresentar em juízo cronograma detalhado e plano técnico para inserção de todos os dados financeiros, licitatórios, contratuais, orçamentários e de pessoal referentes a 2025, 2026 e períodos seguintes;
Atualização em tempo real: Garantir a manutenção contínua e a alimentação em tempo real do portal a partir da intimação judicial.
Além da aplicação de multa pessoal de R$ 1 mil por dia ao prefeito, o descumprimento das determinações poderá acarretar a apuração de crime de desobediência e sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O Município e o prefeito foram formalmente citados para apresentar contestação no processo.





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