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MP envia ao MPF suspeita de irregularidades em contratos milionários da Ricco Farma com a Prefeitura de Buriticupu

9 de out.
3 min de leitura

Acordos que chegam a quase R$ 14 milhões e movimentações superiores a R$ 13 milhões em contas federais da Saúde motivaram o declínio de atribuição pelo promotor de Justiça.


BURITICUPU (MA) — O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, determinou o envio integral à Procuradoria da República no Estado do Maranhão (MPF) de uma investigação preliminar sobre supostas irregularidades em contratações e pagamentos milionários realizados pelo Município de Buriticupu, sob a gestão do prefeito João Carlos Teixeira da Silva, à empresa Ricco Farma Distribuidora Ltda. (CNPJ nº 39.960.498/0001-70).   


A apuração teve início após representação encaminhada pela Ouvidoria do MPMA que apontou inconsistências no Processo Administrativo nº 2006002/2024, relativo à Adesão nº 004/2024 à Ata de Registro de Preços nº 030/2023, vinculada à Prefeitura de Urbano Santos/MA. A operação, celebrada em 10 de julho de 2024, culminou no desmembramento em quatro contratos administrativos voltados ao fornecimento de medicamentos e insumos de saúde, alcançando um total de R$ 4.314.782,67:   


  • Contrato nº 20240885/2024: Destinado ao Hospital Municipal, no valor de R$ 1.210.660,75;   


  • Contrato nº 20240886/2024: Destinado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no valor de R$ 1.161.757,38;   


  • Contrato nº 20240887/2024: Destinado ao Samu, no valor de R$ 66.173,29;   


  • Contrato nº 20240888/2024: Destinado à Atenção Básica, no valor de R$ 1.876.191,25.   


Na Decisão nº 918/2026-1ªPJBUR, o promotor Felipe Augusto Rotondo detalhou que a adesão não representava um ato isolado, mas parte de uma complexa teia de contratações que reúne indícios de gravidade objetiva. Paralelamente à adesão externa, a Prefeitura de Buriticupu já havia aberto o Processo Administrativo nº 1706001/2024 para realização do Pregão Eletrônico nº 017/2024 com o mesmo objeto de compra de remédios, no qual a própria Ricco Farma também acabou figurando entre as principais fornecedoras contratadas.   


Consultas efetuadas no sistema SINC-Contrata do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) revelaram uma relação contratual continuada expressiva: são 35 registros contratuais entre o Município e a distribuidora, totalizando R$ 13.993.393,00, distribuídos entre o Pregão nº 034/2023 (R$ 2,83 milhões), a Adesão nº 004/2024 (R$ 4,31 milhões) e o Pregão nº 017/2024 (R$ 6,84 milhões).   


O quadro ganhou contornos ainda mais graves com a juntada de informações da Controladoria-Geral da União (CGU). Dados corporativos federais comprovaram que a Ricco Farma figurou como contraparte no recebimento de R$ 13.064.349,01 debitados de contas do Fundo Municipal de Saúde de Buriticupu abastecidas com repasses da União entre 2024 e 2026 — sendo R$ 3,90 milhões em 2024, R$ 8,00 milhões em 2025 e R$ 1,15 milhão em 2026. Deste montante, R$ 9.920.578,09 foram associados especificamente a emendas do orçamento federal destinadas à saúde no município, o que representou cerca de 14,51% de todas as emendas recebidas por Buriticupu no período analisado.   


Somam-se a esse cenário incongruências documentais como divergências nos prazos de vigência contratual (cláusulas que previam seis meses versus termos de fiscalização até 31 de dezembro de 2024), emprego indevido de leis de licitação revogadas (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 em contratos de julho de 2024) e a necessidade de comprovar a real vantajosidade dos preços, a efetiva entrega dos produtos, o controle de estoques e a distribuição dos insumos à população.   


Diante do volume substantivo de verbas federais envolvidas — abrangendo recursos do SUS repassados fundo a fundo e emendas parlamentares do Congresso Nacional —, o promotor de Justiça fundamentou que a apuração atrai a atribuição da Justiça e do Ministério Público Federal. Por esse motivo, o MPMA determinou o arquivamento no âmbito estadual exclusivamente em razão do declínio de atribuição à Procuradoria da República no Maranhão (unidade de São Luís), para que o órgão federal avalie a cadeia de pagamentos e adote as providências cabíveis, ressaltando que a decisão não encerra o caso por falta de gravidade, mas preserva a competência legal sobre as verbas da União.   

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