Ex-prefeito de Timbiras recorre ao TCE-MA para tentar anular multa de R$ 30 mil por acusação de nepotismo
- Tribuna do Maranhão

- 23 de jul.
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Atualizado: 24 de jul.

O ex-prefeito do município de Timbiras, Antônio Borba Lima, acionou novamente o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no intuito de reverter uma condenação por nepotismo. A defesa do ex-gestor ingressou com um Recurso de Revisão na tentativa de anular a multa de R$ 30.000,00 que lhe foi aplicada pela corte de contas, alegando que a decisão anterior carece de uma análise mais profunda sobre as funções desempenhadas pelo nomeado.
O processo, que tramita sob o número 4004/2020, refere-se à nomeação do filho do ex-prefeito, Antônio Victor Fonseca Borba Lima, para o cargo comissionado de Assessor Técnico II, função que exercia na Coordenação de Saúde Bucal do município. Em decisões anteriores, o Pleno do TCE-MA considerou a nomeação ilegal, entendendo que o ato violava preceitos da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na administração pública. Após o insucesso em instâncias anteriores, incluindo embargos de declaração e um Recurso de Reconsideração, esta nova peça recursal representa a última tentativa da defesa na via administrativa do órgão.
No recurso protocolado pelo advogado Lucas Rodrigues Sá, a defesa sustenta que o Tribunal de Contas baseou sua decisão unicamente em uma leitura isolada da lei municipal, classificando o cargo de forma genérica como administrativo. Os advogados argumentam que, na prática, a função possuía natureza técnica e de assessoramento direto ao Secretário de Saúde, com poder de decisão delegada, o que exigiria um exame mais detalhado do organograma municipal antes da imposição da sanção.
Além disso, a peça jurídica defende que não houve qualquer indício de fraude à lei ou troca de favores, elementos que, segundo a jurisprudência do STF citada pelos advogados, são fundamentais para a configuração de nepotismo em cargos de assessoramento estratégico. A defesa enfatiza ainda a qualificação técnica do filho do ex-prefeito, que é cirurgião-dentista, e alega que a instrução do processo foi insuficiente por não considerar tais particularidades.
Diante do cenário, o ex-prefeito pede a concessão de um efeito suspensivo para evitar a cobrança imediata da multa enquanto o recurso é julgado. Subsidiariamente, caso o Tribunal mantenha a condenação, a defesa solicita a redução do valor da multa para o patamar mínimo legal, invocando princípios como a proporcionalidade e a boa-fé do gestor, que alega ter se pautado em entendimentos amparados por precedentes jurídicos na época da nomeação. O pedido será agora distribuído a um conselheiro relator no TCE-MA, que avaliará a admissibilidade e o mérito dos novos argumentos apresentados.




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