Licitação de R$ 7,2 milhões para reforma de praças em Peritoró vai parar no TCE após denúncia de "armadilha editalícia"
Construtora inabilitada por não apresentar certidão penitenciária prévia acusa Prefeitura de barrar menor preço e pede auditoria em todos os contratos de obras vigentes do município.

A disputa pela Concorrência Eletrônica nº 005/2026 (Processo Administrativo nº 045/2026), deflagrada pela Prefeitura Municipal de Peritoró (MA), sob a gestão do prefeito Dr. Júnior, para a reforma e construção de praças públicas, no valor estimado de R$ 7.295.059,56, transformou-se em uma batalha jurídica que acaba de chegar à mesa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A construtora José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda. (Rosa Barros Construtora) protocolou, no início de setembro de 2026, uma Representação com pedido de Medida Cautelar urgente junto à Corte de Contas estadual para paralisar imediatamente a licitação. A empresa alega ter apresentado a proposta economicamente mais vantajosa (menor preço global), mas foi inabilitada pela comissão municipal com base em uma exigência que classifica como "armadilha editalícia" voltada a eliminar a concorrência.
O ponto central da controvérsia: a certidão da SEAP
O pivô da discórdia é o subitem 14.7.1.4 do edital, que exigiu que os concorrentes apresentassem, ainda na fase de habilitação documental, uma declaração de contratação de mão de obra de pessoas presas ou egressas do sistema penitenciário acompanhada de uma certidão expedida pelo órgão de execução penal (SEAP) atestando a disponibilidade desses detentos aptos ao trabalho externo.
A Rosa Barros Construtora foi sumariamente inabilitada por não anexar a certidão da SEAP. Em sua defesa e posterior recurso administrativo, a empresa sustentou três pontos principais:
Inviabilidade fática regional: No município de Peritoró não há programa municipal formal ou estrutura local para alocação de egressos, tornando a exigência uma obrigação impossível na prática antes da assinatura do contrato.
Omissão na planilha orçamentária: O Termo de Referência da licitação não previu rubrica nem dotação específica para custear a logística, transporte e segurança exigidos por tal mão de obra, ferindo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre custos de engenharia.
Fase processual inadequada: A empresa argumenta, com amparo no Acórdão nº 1.109/2022 do TCU, que cotas e alocação de pessoal configuram condição de execução contratual (a ser demonstrada na assinatura do contrato ou início dos serviços) e jamais cláusula de habilitação prévia.
Prefeitura manteve inabilitação sob o princípio da vinculação ao edital
Em julgamento administrativo publicado em 31 de agosto de 2026, o Agente de Contratação da Prefeitura de Peritoró negou provimento aos recursos da Rosa Barros Construtora e de outra participante também inabilitada (Sebastião Alves dos Reis Ltda., que questionava pendências relativas a egressos e a cotas para Pessoas com Deficiência - PCD).
O município defendeu o princípio da estrita vinculação ao edital e do julgamento objetivo, argumentando que:
As regras estavam postas e não foram impugnadas pelas empresas antes da abertura da sessão.
Meras declarações unilaterais assinadas pelas empresas não substituem certidões expedidas por órgãos oficiais.
A realização de diligência (art. 64 da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021) serve para sanar falhas formais de documentos preexistentes, e não para permitir a entrega posterior de certificados não providenciados em tempo hábil.
Denúncia de "armadilha" e pedido de pente-fino em obras municipais
Sem obter êxito na esfera administrativa, a Rosa Barros Construtora recorreu ao TCE-MA. Na petição, a empreiteira aponta que a exclusão da proposta de menor valor trará prejuízo direto aos cofres municipais e afirma que a exigência da SEAP foi articulada para restringir o caráter competitivo do certame.
Além do pedido liminar de suspensão da Concorrência nº 005/2026, a denúncia traz um ingrediente de alta tensão política para a administração municipal: a empresa requereu que o TCE-MA realize uma auditoria de conformidade e isonomia em TODOS os contratos de obras civis atualmente em execução pela Prefeitura de Peritoró.
O objetivo da auditoria requerida é checar, por meio de folhas de pagamento e medições, se as empreiteiras que atualmente executam obras na cidade cumprem rigorosamente a mesma cota de trabalho prisional com atesto da SEAP. Na visão da recorrente, se o rigor extremo adotado para desclassificar licitantes não estiver sendo cobrado e fiscalizado nos contratos vigentes, ficará configurado favorecimento indevido e direcionamento da contratação pública.
O caso aguarda manifestação do Conselheiro-Relator do Tribunal de Contas do Estado.





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