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Licitação de R$ 300 mil para pátio da Prefeitura de Chapadinha é alvo de denúncia no TCE por falhas graves e sobrepreço

7 de set.
3 min de leitura

Uma representação formal com pedido de medida cautelar de urgência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pede a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 022/2026-PMCH, deflagrada pela gestão da prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro, a "Belezinha". A licitação, orçada em R$ 307.516,93 e destinada à construção do pátio da sede da Prefeitura Municipal, tornou-se alvo de denúncia devido a um conjunto contundente de incongruências técnicas, violações à Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e indícios de restrição à competitividade.  


O documento, assinado em 2 de setembro de 2026 pelo advogado Luiz Eduardo Elias Braga, aponta desde documentos técnicos reaproveitados de unidades de saúde até distorções orçamentárias que encarecem indevidamente o valor de referência.  


"Pacientes e funcionários" em obra de estacionamento

Entre as falhas mais evidentes destacadas no procedimento está o memorial descritivo da obra. Previsto para orientar a pavimentação de 1.520 m² de pátio externo, o documento descreve itens incompatíveis com a intervenção, como alvenaria de tijolos cerâmicos, lajes pré-moldadas, forros de gesso, esquadrias e instalações com fossa séptica e sumidouro — nenhum deles previsto na planilha orçamentária do certame.


O texto do próprio memorial revela a origem do equívoco ao declarar expressamente que a intervenção visa "contribuir para a manutenção do bem-estar dos pacientes e funcionários", caracterizando a transposição acrítica de projeto formulado para uma unidade hospitalar ou posto de saúde.


Duplicidade tributária e tabelas defasadas inflam orçamento

A peça técnica aponta distorções orçamentárias na composição de preços:


  • Bitributação da mão de obra: O orçamento calculou os encargos sociais com base no SINAPI "Sem Desoneração" (alíquota cheia patronal de 20%), mas simultaneamente incluiu no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a alíquota de 2,70% da CPRB (desoneração da receita). Essa cumulação tributária indevida gerou sobrepreço estimado em R$ 9.089,00 sobre o valor de referência.


  • Preços desatualizados: O segundo item de maior peso econômico — postes em aço galvanizado com luminárias de LED, somando R$ 26.107,44 (10,71% do valor total) — foi cotado com base em tabela da concessionária de saneamento CAEMA com data de dezembro de 2019, sem comprovação de atualização monetária para 2026.


  • Orçamentos conflitantes: Coexistem no processo duas versões de custos: a planilha base aponta valor de R$ 202,31/m² (com 1.327 m² de piso intertravado), enquanto a Curva ABC inserida no mesmo caderno calcula R$ 195,55/m² e reduz os quantitativos exatamente pela metade (663,50 m²). O edital utilizou os quantitativos reduzidos da segunda versão para fixar as exigências de habilitação técnica das empresas concorrentes.


Prazos contraditórios e regras processuais anuladas

O exame do edital identificou contradições no calendário do certame:


  • Prazo de impugnação retroativo: O preâmbulo do edital fixou como prazo-limite para pedidos de esclarecimento e impugnações as 23h59 do dia 11 de agosto de 2026. Contudo, o próprio ato convocatório só foi formalmente assinado em 26 de agosto de 2026, o que tornou o direito de impugnação precluso 15 dias antes da existência formal do documento perante o público.


  • Anexo publicado em branco: O Anexo I ("Projeto Técnico"), indispensável por estipular prazos contratuais, critérios de medição e penalidades, foi disponibilizado contendo apenas a capa.


  • Inversão de fases contraditória: O edital decreta a inversão de fases (habilitação antes dos lances) em itens do preâmbulo, mas detalha o rito convencional (lances antes da habilitação) nos capítulos seguintes, inviabilizando a previsibilidade de recursos aos participantes.


Minuta de contrato da Secretaria de Educação e exigências abusivas

Além das incongruências de planejamento, o Anexo IX do certame traz uma minuta contratual intitulada "Termo de Contrato de Compra", em que a parte contratante figura como sendo a Secretaria Municipal de Educação para "aquisição de bens" e menção a despesas do "Orçamento da União", em desacordo direto com o objeto de engenharia e com os códigos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras.


A representação ressalta ainda cláusulas que ferem a competitividade da disputa:


  • Exigência de certificados de cursos em "manutenção predial e conservação de telhados" para uma obra de pavimentação externa;


  • Comprovação prévia, em três dias úteis, de emprego de egressos prisionais via órgão de execução penal;


  • Exigência de fotos georreferenciadas da sede dos licitantes e autenticação cartorária física de documentos em processo licitatório eletrônico.


Pedidos ao TCE e Ministério Público

Com a abertura da sessão eletrônica agendada para 16 de setembro de 2026, o denunciante requereu cautelarmente a suspensão imediata da licitação perante o TCE/MA para impedir atos de adjudicação e celebração de contrato. No mérito, solicita o cancelamento do edital e a reformulação completa do projeto e do orçamento.


Cópia do procedimento também foi indicada para envio ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) a fim de apurar eventuais responsabilidades administrativas e atos de improbidade previstos na Lei Federal nº 8.429/1992.


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