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Gestão Gabrielle Viana em Vitorino Freire coleciona representações no TCE-MA por suspeitas de direcionamento em compras milionárias

Após denúncias de "especificações sob medida" no Pregão de Computação em junho, administração enfrenta novo escândalo com indício de falsidade ideológica e prazos alterados no Pregão de Livros Didáticos.


A gestão da prefeita Gabrielle Viana Costa no município de Vitorino Freire/MA consolidou um incômodo padrão de fiscalização perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Em menos de dois meses, duas representações robustas com pedidos de medida cautelar foram protocoladas pela mesma denunciante, a empresa paulista Martins Oliveira Comercial Ltda, expondo o que parece ser um modo de agir administrativo focado em restringir concorrentes e direcionar licitações de alto valor.  


Raio-X do Atropelo Licitatório (Gestão Gabrielle Viana Costa - 2026)

Procedimento

Objeto

Foco das Suspeitas

Status no TCE-MA

Pregão Eletrônico nº 16/2026 (Junho)

  

Livros de Computação (Pensamento Computacional)  

Exigência de marcas específicas e plataformas proprietárias de alto custo.  

Representação protocolada em 02/06/2026.  

Pregão Eletrônico nº 19/2026 (Julho)

  

Livros Didáticos (Educação Infantil e Fundamental)  

Indício de fraude cronológica no portal e "orçamento sigiloso impossível".  

Representação protocolada em 16/07/2026.  

1. O Escândalo de Junho: "Pensamento Computacional" com Marca Marcada

  

No início de junho de 2026, a prefeita Gabrielle Viana foi alvo da primeira grande representação (Pregão Eletrônico nº 16/2026), cujo objeto era a aquisição de livros didáticos de computação para a rede municipal.  

A denúncia revelou que, em vez de descrever o objeto por requisitos pedagógicos mínimos e habilidades da BNCC, a prefeitura realizou uma cópia literal (plágio) de descritivos de uma editora específica, copiando características e exigências excessivamente técnicas de produtos proprietários de alto custo.  

A representação demonstrou que a prefeitura tentou impor uma barreira tecnológica artificial para favorecer um fornecedor pré-definido, violando os princípios da impessoalidade e ampla concorrência. Para piorar, o edital de junho continha uma armadilha jurídica primária: de um lado afirmava que em caso de divergência prevaleceria o Edital; de outro, afirmava que prevaleceria o Termo de Referência, deixando os concorrentes em total insegurança jurídica.  

  • Mais Trapalhadas em Junho: No edital nº 16/2026, a prefeitura cometeu o absurdo de colocar no Termo de Referência um prazo de entrega de 15 dias úteis, mas exigiu que as empresas assinassem no Anexo IV (Carta Proposta) um prazo de apenas 5 dias úteis. Uma divergência de 10 dias que inviabiliza qualquer cálculo logístico honesto.  

2. O Escândalo de Julho: Indício de Falsidade Ideológica e "Maquiagem" Digital

  

Sem sanar os vícios do primeiro certame, a gestão Gabrielle Viana avançou para o Pregão Eletrônico nº 019/2026, destinado a livros da Educação Infantil e Ensino Fundamental. O roteiro de irregularidades se repetiu, mas com uma gravidade ainda maior: indícios de maquiagem retroativa de atos públicos para enganar órgãos de controle.  

Após ser contestada por não responder a uma impugnação tempestiva, a administração inseriu no sistema uma "Resposta" datada retroativamente em 26/06/2026. Contudo, o rastro digital do arquivo PDF revelou que o documento foi criado apenas em 01/07/2026. Capturas de tela do sistema feitas no dia 30/06 comprovaram que a resposta nunca esteve lá antes dessa data.  

3. A Teia de Irregularidades do Pregão nº 019/2026

  

Além da grave suspeita de fraude na inserção de documentos, a denúncia de julho aponta:  

  • O "Efeito Kafkiano" do Orçamento Secreto: A prefeitura esconde o valor estimado sob sigilo, mas exige das empresas uma garantia de exatamente 1% e patrimônio líquido de 10% sobre esse valor oculto. Na prática, exige-se que o empresário "adivinhe" o valor do orçamento secreto para poder participar.  

  • Direcionamento Pedagógico Contra a BNCC: O edital impõe o "Método Fônico" como única metodologia aceitável e antecipa de forma ilegal a alfabetização formal rígida para crianças de 4 e 5 anos, colidindo frontalmente com as diretrizes da BNCC.  

  • Boicote às Microempresas ($ME/EPP$): Afastamento sumário dos benefícios reservados da Lei Complementar nº 123/2006, sem qualquer justificativa de inviabilidade técnica no processo.  

4. O Silêncio da Gestão e o Alerta do TCE-MA

  

As sucessivas representações contra a gestão de Gabrielle Viana acendem um sinal de alerta vermelho no controle externo estadual. A prática de adiar sucessivamente as datas das sessões sem de fato responder de forma fundamentada aos questionamentos das empresas participantes revela um padrão protelatório nocivo à administração pública.  

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