Prefeitura de Bom Jesus das Selvas Citou Parecer "Fantasma" para Manipular Licitação de Frota, Aponta Ministério Público
- Tribuna do Maranhão

- há 1 dia
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Promotoria de Justiça de Buriticupu descobre série de graves vícios no Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, recomenda anulação imediata do certame e bloqueio de novos empenhos da Prefeitura.

BOM JESUS DAS SELVAS / BURITICUPU (MA) — Em uma apuração que revela fragilidades e manobras no controle de compras públicas do interior do Maranhão, o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recomendou a anulação integral do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas. Destinado ao registro de preços para serviços mecânicos e reposição de peças da frota municipal, o certame foi marcado por uma ilegalidade estarrecedora: a comissão de licitação justificou o julgamento de propostas e a desclassificação de concorrentes invocando um parecer técnico de engenharia que jamais existiu.
A irregularidade veio à tona após representação protocolada por uma das empresas participantes (P. Fernandes Silva), que denunciou tratamento discriminatório e rigor excessivo no julgamento de suas propostas de exequibilidade. Ao debruçar-se sobre os autos no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 004756-509/2026, o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, requisitou a cópia integral do suposto documento técnico. Para surpresa dos investigadores, a própria administração municipal admitiu por escrito que o parecer do "setor de engenharia" não constava nos arquivos e, na realidade, nunca foi produzido.
Pressionada a apresentar o documento que fundamentou a eliminação de propostas e a validação de concorrentes, a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas reconheceu que não houve consulta formal, informal, escrita ou oral ao setor de engenharia. O município alegou mero "erro material" na redação da decisão. Contudo, o MPMA rejeitou expressamente a tese, destacando que atribuir suporte técnico especializado a uma decisão inexistente compromete irremediavelmente a motivação e a transparência do ato administrativo.
A apuração ministerial revelou que o parecer "fantasma" foi apenas a ponta do iceberg de uma sequência de irregularidades procedimentais e fáticas que macularam o certame do início ao fim:
A prefeitura desclassificou propostas da empresa noticiante alegando que suas notas fiscais eram datadas de 25 de março de 2025, descumprindo prazos de um decreto municipal. Posteriormente, confrontada pela Promotoria, a gestão admitiu um "erro" na conferência: as notas eram, na verdade, de 25 de março de 2026. Em vez de anular o ato viciado, a administração passou a inventar novos argumentos de última hora — sustentando que os documentos eram "recentes demais" ou de baixa representatividade econômica.
Além disso, critérios temporais restritivos previstos no Decreto Municipal nº 043/2025 foram aplicados para desclassificar concorrentes, muito embora tais exigências não estivessem reproduzidas de forma clara e objetiva no instrumento convocatório da licitação.
A apuração também identificou manipulação manual de prazos recursais. A ata da sessão pública registrava que o prazo para apresentação de contrarrazões se encerraria às 18h. Entretanto, às 18h50 — após o horário limite —, o pregoeiro alterou manualmente o sistema para estender o prazo até as 23h59 do mesmo dia, beneficiando uma licitante que protocolou recurso fora do período original, sem garantir comunicação isonômica aos demais participantes. Para completar o cenário, as planilhas comparativas apresentadas pelo município continham divergências gritantes e duplicidades de dados, justificadas pela prefeitura como falhas decorrentes de "elaboração manual".
O Pregão Eletrônico resultou na homologação e na assinatura de três atas de registro de preços e onze contratos administrativos. Diante da gravidade do conjunto de ilegalidades, o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo emitiu a Recomendação nº 22/2026, fixando o prazo máximo de 10 dias úteis para que o Prefeito de Bom Jesus das Selvas, o Procurador-Geral do Município e o Pregoeiro oficial instaurem procedimento administrativo para declarar a invalidação e anulação integral do certame e de todos os atos decorrentes.
A Recomendação exige ainda a suspensão imediata e preventiva de qualquer novo empenho, ordem de fornecimento, liquidação ou pagamento vinculado ao certame, além de determinar que seja garantido o contraditório e a ampla defesa às empresas contratadas antes da decisão final. A prefeitura deve também preservar a totalidade dos registros eletrônicos, logs de sistema e documentos físicos da licitação sem modificações.
"Os vícios recaem sobre o julgamento das propostas, sobre a avaliação da exequibilidade e sobre a fase recursal. Não se encontram restritos a ato acessório destacável. A licitação deve permitir controle objetivo e contemporâneo. Quando a validade do resultado depende de reconstrução posterior realizada pelo próprio ente, com substituição de fundamentos e admissão de inexistência do suporte técnico mencionado, a presunção de legitimidade do ato fica substancialmente destruída." — Trecho da Decisão Ministerial nº 708/2026 - 1ª PJBUR
A Prefeitura de Bom Jesus das Selvas informou ao MPMA que, até o momento da última notificação, não havia realizado pagamentos ou emitido ordens de serviço decorrentes das atas contratadas — fator que, segundo a Promotoria, facilita a anulação preventiva sem causar dano patrimonial reverso ou interrupção súbita de serviços essenciais.
O município dispõe do prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a Recomendação ou para apresentar defesa formal. O Ministério Público alertou expressamente que o não acolhimento da medida, a falta de resposta ou justificativas genéricas ensejarão o ajuizamento imediato de Ação Civil Pública Anulatória com pedido de liminar na Justiça, além da apuração individual da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos envolvidos.




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