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Prefeitura de Bom Jesus das Selvas Citou Parecer "Fantasma" para Manipular Licitação de Frota, Aponta Ministério Público


Promotoria de Justiça de Buriticupu descobre série de graves vícios no Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, recomenda anulação imediata do certame e bloqueio de novos empenhos da Prefeitura.



BOM JESUS DAS SELVAS / BURITICUPU (MA) — Em uma apuração que revela fragilidades e manobras no controle de compras públicas do interior do Maranhão, o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recomendou a anulação integral do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas. Destinado ao registro de preços para serviços mecânicos e reposição de peças da frota municipal, o certame foi marcado por uma ilegalidade estarrecedora: a comissão de licitação justificou o julgamento de propostas e a desclassificação de concorrentes invocando um parecer técnico de engenharia que jamais existiu.  


A irregularidade veio à tona após representação protocolada por uma das empresas participantes (P. Fernandes Silva), que denunciou tratamento discriminatório e rigor excessivo no julgamento de suas propostas de exequibilidade. Ao debruçar-se sobre os autos no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 004756-509/2026, o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, requisitou a cópia integral do suposto documento técnico. Para surpresa dos investigadores, a própria administração municipal admitiu por escrito que o parecer do "setor de engenharia" não constava nos arquivos e, na realidade, nunca foi produzido.  


Pressionada a apresentar o documento que fundamentou a eliminação de propostas e a validação de concorrentes, a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas reconheceu que não houve consulta formal, informal, escrita ou oral ao setor de engenharia. O município alegou mero "erro material" na redação da decisão. Contudo, o MPMA rejeitou expressamente a tese, destacando que atribuir suporte técnico especializado a uma decisão inexistente compromete irremediavelmente a motivação e a transparência do ato administrativo.  


A apuração ministerial revelou que o parecer "fantasma" foi apenas a ponta do iceberg de uma sequência de irregularidades procedimentais e fáticas que macularam o certame do início ao fim:  


A prefeitura desclassificou propostas da empresa noticiante alegando que suas notas fiscais eram datadas de 25 de março de 2025, descumprindo prazos de um decreto municipal. Posteriormente, confrontada pela Promotoria, a gestão admitiu um "erro" na conferência: as notas eram, na verdade, de 25 de março de 2026. Em vez de anular o ato viciado, a administração passou a inventar novos argumentos de última hora — sustentando que os documentos eram "recentes demais" ou de baixa representatividade econômica.  

Além disso, critérios temporais restritivos previstos no Decreto Municipal nº 043/2025 foram aplicados para desclassificar concorrentes, muito embora tais exigências não estivessem reproduzidas de forma clara e objetiva no instrumento convocatório da licitação.  


A apuração também identificou manipulação manual de prazos recursais. A ata da sessão pública registrava que o prazo para apresentação de contrarrazões se encerraria às 18h. Entretanto, às 18h50 — após o horário limite —, o pregoeiro alterou manualmente o sistema para estender o prazo até as 23h59 do mesmo dia, beneficiando uma licitante que protocolou recurso fora do período original, sem garantir comunicação isonômica aos demais participantes. Para completar o cenário, as planilhas comparativas apresentadas pelo município continham divergências gritantes e duplicidades de dados, justificadas pela prefeitura como falhas decorrentes de "elaboração manual".  


O Pregão Eletrônico resultou na homologação e na assinatura de três atas de registro de preços e onze contratos administrativos. Diante da gravidade do conjunto de ilegalidades, o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo emitiu a Recomendação nº 22/2026, fixando o prazo máximo de 10 dias úteis para que o Prefeito de Bom Jesus das Selvas, o Procurador-Geral do Município e o Pregoeiro oficial instaurem procedimento administrativo para declarar a invalidação e anulação integral do certame e de todos os atos decorrentes.  


A Recomendação exige ainda a suspensão imediata e preventiva de qualquer novo empenho, ordem de fornecimento, liquidação ou pagamento vinculado ao certame, além de determinar que seja garantido o contraditório e a ampla defesa às empresas contratadas antes da decisão final. A prefeitura deve também preservar a totalidade dos registros eletrônicos, logs de sistema e documentos físicos da licitação sem modificações.  

"Os vícios recaem sobre o julgamento das propostas, sobre a avaliação da exequibilidade e sobre a fase recursal. Não se encontram restritos a ato acessório destacável. A licitação deve permitir controle objetivo e contemporâneo. Quando a validade do resultado depende de reconstrução posterior realizada pelo próprio ente, com substituição de fundamentos e admissão de inexistência do suporte técnico mencionado, a presunção de legitimidade do ato fica substancialmente destruída."  — Trecho da Decisão Ministerial nº 708/2026 - 1ª PJBUR  

A Prefeitura de Bom Jesus das Selvas informou ao MPMA que, até o momento da última notificação, não havia realizado pagamentos ou emitido ordens de serviço decorrentes das atas contratadas — fator que, segundo a Promotoria, facilita a anulação preventiva sem causar dano patrimonial reverso ou interrupção súbita de serviços essenciais.  

O município dispõe do prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a Recomendação ou para apresentar defesa formal. O Ministério Público alertou expressamente que o não acolhimento da medida, a falta de resposta ou justificativas genéricas ensejarão o ajuizamento imediato de Ação Civil Pública Anulatória com pedido de liminar na Justiça, além da apuração individual da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos envolvidos.  

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