MPMA aciona Tribunal de Contas para auditar contrato de mais de R$ 2,2 milhões da Prefeitura de Mirador por supostas fraudes em licitação

Promotoria de Justiça de Mirador aponta série de irregularidades em pregão eletrônico para estrutura de eventos, incluindo habilitação indevida de empresa e restrição de prazos às vésperas do Natal.
MIRADOR (MA) – O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) solicitando a abertura de auditoria e processo de fiscalização sobre uma licitação milionária realizada pela Prefeitura Municipal de Mirador, sob a gestão da prefeita Domingas Cabral.
O procedimento apura a legalidade, a economicidade e a regularidade na execução dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 055/2023-SRP (Processo Administrativo nº 108/2023). O certame resultou na homologação da Ata de Registro de Preços nº 003/2024 e na assinatura do Contrato nº 016/2024 com a empresa DGR Produções e Eventos Ltda. – EPP. Ao todo, o contrato firmado pela administração municipal alcançou a cifra de R$ 2.271.160,00 para a locação de estruturas de eventos — como palcos, trios elétricos, sonorização, iluminação, camarins, painéis de LED, geradores, banheiros químicos e pirotecnia.
Parecer técnico apontou série de irregularidades
A representação formulada pelo promotor de Justiça Leonardo Soares Bezerra teve como base as conclusões do Parecer Técnico nº 493/2024 da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (ASSTEC/PGJ), que analisou a documentação da licitação promovida pela gestão municipal e apontou severos vícios formais e legais.
Entre as principais ilegalidades identificadas estão:
Habilitação indevida da empresa vencedora: A DGR Produções e Eventos Ltda. não possui em seu rol de atividades econômicas a previsão para atender 4 dos 7 lotes licitados (locação de geradores, banheiros químicos, atrações artísticas regionais/locais e contratação de seguranças e brigadistas);
Prazos encurtados em período natalino: A gestão publicou o aviso da licitação em 12 de dezembro de 2023 e marcou a sessão para 21 de dezembro de 2023, violando o intervalo legal de 8 dias úteis e restringindo a ampla concorrência às vésperas das festas de fim de ano;
Deficiência na pesquisa de preços: Falta de cotações com fornecedores locais e ausência de diversificação de fontes para compor a cesta de preços, descumprindo parâmetros da Lei de Licitações e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU);
Fragilidades orçamentárias e de gestão: Ausência de comprovação de reserva orçamentária prévia para garantir os pagamentos contratuais, além da falta de aprovação formal do Termo de Referência por autoridade competente e omissão quanto aos critérios de fiscalização da contratação;
Vícios procedimentais: Exigência de fase de "pré-habilitação" sem previsão na Lei nº 8.666/93 e ausência de assinaturas do pregoeiro e participantes na ata da sessão do pregão.
Desdobramentos e atuação ministerial
Nos autos do Procedimento Administrativo nº SIMP 000575-509/2024, o promotor de Justiça determinou a prorrogação das apurações por mais um ano.
Segundo o Ministério Público, o acionamento do órgão de controle externo visa permitir uma análise pericial aprofundada — sobretudo para investigar a existência de sobrepreço e a regularidade na prestação dos serviços contratados —, sem prejuízo do ajuizamento posterior de ações civis e medidas cabíveis contra a administração municipal e os responsáveis pelos atos de gestão.





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