MP apura indícios de "rachadinha" e salários multiplicados em Bom Jesus das Selvas

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no provimento do cargo, no exercício das funções e nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Bom Jesus das Selvas a um servidor comissionado. A apuração foca no contrato de Francisco de Assis Martins Nunes, nomeado em janeiro de 2025 para o cargo de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, cuja gestão é chefiada pelo prefeito Franklim Willame Rodrigues Araújo Duarte.
A investigação teve origem em uma denúncia apresentada por Carlos Magno Muniz à Ouvidoria do MPMA. O representante apontou disparidades substanciais entre os vencimentos previstos no Portal da Transparência e as cifras efetivamente registradas. Embora a remuneração estipulada para o cargo seja de R$ 6.400,00, a consulta ao sistema oficial revelou repasses discrepantes, tais como um valor bruto de R$ 10.000,00 em janeiro de 2025, um montante de R$ 14.933,33 fracionado em três pagamentos em janeiro de 2026, além de dois lançamentos no valor de R$ 6.400,00 em fevereiro de 2026. A denúncia sugere a hipótese de o servidor figurar como funcionário "fantasma" ou intermediário em esquema de repasse indevido de verbas públicas ("rachadinha"), associado ainda à acusação de incapacidade técnica por suposto analfabetismo.
Na deliberação formalizada pela Decisão nº 723/2026, o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo ponderou que as alegações iniciais do denunciante configuram hipóteses unilaterais que demandam comprovação documental prévia. De acordo com o órgão ministerial, as multiplicações de lançamentos podem derivar de hipóteses administrativas legítimas ou operacionais, tais como folhas complementares, acertos retroativos, pagamento de férias, gratificações, estornos ou meros erros no sistema eletrônico de transparência. O promotor destacou também a necessidade de confrontar os requisitos legais de investidura do cargo com a documentação do servidor para averiguar a questão da escolaridade.
Diante do quadro preliminar, o Ministério Público indeferiu a abertura imediata de inquérito civil por improbidade administrativa ou a adoção de medidas coercitivas mais duras, optando pela Notícia de Fato para coleta de provas documentais em até 30 dias. A Procuradoria-Geral do Município e o prefeito Franklim Willame foram oficiados a apresentar, no prazo de dez dias úteis, um conjunto detalhado de informações. As exigências cobram a cópia integral do processo de nomeação e da pasta funcional do servidor, comprovações de frequência e de produção de trabalho, a legislação municipal do cargo, a discriminação contábil das rubricas emitidas e os extratos das contas bancárias municipais com as ordens de transferência bancária efetuadas.
O Ministério Público determinou que a Secretaria Ministerial certifique e preserve integralmente o histórico das telas e planilhas arquivadas no Portal da Transparência. Após o envio das respostas pelo município, será confeccionado um quadro comparativo para averiguar eventuais discrepâncias não justificadas e mapear os agentes públicos responsáveis pela liquidação dos créditos. O desfecho dessa fase preliminar definirá se o procedimento será arquivado ou se dará origem a desdobramentos judiciais, inquérito civil ou ações de ressarcimento ao erário.





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