Justiça do Maranhão obriga empresa de tecnologia a entregar dados fiscais do Município de Coroatá sob pena de multa de R$ 300 mil

Decisão liminar atende parcialmente a pedido da autarquia municipal após relatórios técnicos apontarem falhas e divergências nos backups de dados tributários fornecidos pela Autobahn Tecnologia.
COROATÁ (MA) — A 1.ª Vara da Comarca de Coroatá determinou que a empresa Autobahn Tecnologia Ltda. entregue ao Município de Coroatá uma cópia integral, atualizada e funcional de toda a base de dados fiscais sob a sua custódia. A decisão liminar, proferida pela juíza de Direito Anelise Nogueira Reginato, estabelece uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de incumprimento, com teto fixado provisoriamente em R$ 300.000,00.
O litígio judicial decorre do encerramento do Contrato n.º 189/2022, firmado entre o município e a empresa para o fornecimento de licença de sistema de gestão tributária e serviços de inteligência fiscal. A plataforma armazenava informações vitais para a administração municipal, incluindo o cadastro de contribuintes, lançamentos de tributos, dívida ativa, parcelamentos, ITBI e notas fiscais.
Inconsistências técnicas e risco à arrecadação
Segundo a ação movida pela autarquia municipal, embora a Autobahn tenha encaminhado ficheiros no formato SQL após o fim do contrato, relatórios técnicos apontaram inconsistências estruturais e omissões que impedem a migração para um novo sistema.
Uma análise pericial complementar, realizada sobre uma nova remessa enviada em 18 de agosto de 2026, revelou que os ficheiros recentes continham registos em falta nos envios anteriores, mas omitiam colunas e tabelas essenciais presentes no primeiro material. Os técnicos concluíram que nenhum dos pacotes enviados era suficiente de forma isolada, havendo tabelas estruturais de banco de dados não localizadas.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada destacou que o perigo de dano reside na essencialidade dos dados para o erário público:
«Eventual perda, alteração ou indisponibilidade definitiva desses dados pode afetar a atividade de lançamento, arrecadação e cobrança de tributos, além de dificultar ou inviabilizar a própria recomposição posterior da base».
Prazos e determinações judiciais
Diante do risco de degradação ou perda do acervo digital, o tribunal deferiu parcialmente a tutela de urgência e impôs as seguintes ordens à empresa:
Preservação imediata: Proibição imediata de apagar, sobrescrever, alterar ou inutilizar qualquer registo, ficheiro, tabela ou cópia de segurança vinculado ao contrato e aos tributos de Coroatá;
Prazo de 48 horas: Indicação de um responsável técnico para acompanhar a transição e apresentação de esclarecimentos formais sobre quais ambientes e servidores ainda contêm dados municipais sob o seu domínio;
Prazo de 5 dias corridos: Entrega formal de cópia única, completa e apta à restauração em ambiente digital seguro (e mídia física, caso viável), acompanhada de dicionários de dados, esquemas de modelagem e documentação técnica já existente;
Justificativa formal: Declaração circunstanciada dos itens fornecidos e fundamentação técnica expressa para eventuais tabelas ou arquivos solicitados que tenham deixado de existir.
Medidas cautelares indeferidas
Apesar de atender aos pedidos principais para a entrega dos dados, o juízo negou, neste momento, pedidos mais gravosos solicitados pelo município, tais como a autorização antecipada de busca e apreensão de equipamentos físicos, acesso direto de técnicos municipais aos servidores internos da empresa e requisição judicial a provedores de hospedagem em nuvem. Tais medidas, segundo a juíza, apenas serão reavaliadas caso haja desobediência à ordem judicial.
A ré foi citada para contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis. A magistrada dispensou a realização prévia de audiência de conciliação, justificando a ausência de Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) instalado na Comarca de Coroatá.





Comentários