Licitação de robótica e tecnologia educacional em Parnarama (MA) é alvo de representação no TCE por indícios de direcionamento

Empresa aponta exigências restritivas, agrupamento indevido de serviços e até a cobrança insólita de oficina mecânica para veículos pesados num certame de material didático.
PARNARAMA (MA) — O Pregão Eletrônico nº 030/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Parnarama, no Maranhão, tornou-se alvo de uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O procedimento licitatório destina-se ao Registro de Preços para a implantação do Programa Educacional de Aprendizagem Criativa e Tecnológica, voltado ao atendimento das normas de computação na Educação Básica da rede pública municipal.
A representação, protocolada pela empresa paranaense Learn Educacional Ltda. com pedido de medida cautelar suspensiva, sustenta que o ato convocatório apresenta «irregularidades insanáveis» capazes de restringir a ampla concorrência e direcionar o certame.
Exigências milimétricas e indícios de produtos específicos
Entre os pontos centrais do documento enviado à Corte de Contas estão as especificações técnicas minuciosas dos equipamentos e materiais pedagógicos. Embora o termo de referência não mencione expressamente marcas, a combinação de exigências tecnológicas acabaria por reproduzir produtos já consolidados no mercado.
Como exemplos, a placa eletrônica exigida para os anos iniciais coincide pontualmente com o padrão da micro:bit V2, enquanto o robô para a Educação Infantil apresenta forte correspondência com o modelo comercial Qobo. Além disso, a peça aponta medidas físicas excessivamente exatas — como suportes de 66 × 56 × 3 mm ou rodas de 30,8 mm —, limites arbitrários de páginas mínimas para os livros didáticos e a exigência de um kit com 107 itens, no qual cerca de 67% das peças se resumem a cabos e conectores comuns.
Agrupamento indevido e exigências sem relação com o objeto
Outra falha estrutural indicada diz respeito à adjudicação por lote, que reuniu o fornecimento de livros didáticos, kits de robótica, formação continuada de professores e assistência técnica com reposição de peças em lotes únicos por etapa de ensino. Segundo a empresa, a concentração viola a regra geral do parcelamento prevista na Lei nº 14.133/2021 e na Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), afastando fornecedores especializados que atuam unicamente em materiais editoriais ou de tecnologia.
O texto também destaca inconsistências graves de segurança jurídica, a começar pelo item 8.8.7 do edital, que exige das concorrentes a disponibilidade de oficina mecânica ou ponto de apoio para manutenção de veículos leves, caminhões e máquinas pesadas — requisito inteiramente alheio à área educacional. Somam-se a isso regras contraditórias para a cobrança e avaliação subjetiva de amostras, indefinições sobre o sigilo do orçamento estimado e fórmulas matemáticas ambíguas para a qualificação econômico-financeira.
Pedido de suspensão imediata
Diante dos apontamentos, a representante requereu ao TCE-MA a concessão de medida cautelar para suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 030/2026 antes da assinatura de atas ou formalização de contratos.
A representação defende a ausência de perigo de dano reverso, uma vez que a sistemática de Registro de Preços não impõe obrigação de contratação imediata nem interrompe serviços contínuos em andamento, visando unicamente assegurar a isonomia e a economicidade dos cofres públicos municipais.





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