MP investiga suspeita de fraude em contrato de R$ 6,4 milhões e desvio de taxa de iluminação em Santa Rita (MA)
Procedimento apura suposto direcionamento na contratação de construtora para obras do Minha Casa Minha Vida e uso irregular de verbas da iluminação pública para erguer casas populares.

SANTA RITA (MA) — O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um procedimento preparatório para investigar graves indícios de fraude à licitação, sobrecusto e desvio de finalidade na aplicação de tributos municipais pela Prefeitura de Santa Rita. O alvo da apuração é a Concorrência Eletrônica nº 005/2025 e o Contrato Administrativo nº 190905/2025, firmado no valor global de R$ 6,4 milhões com a Construtora LP Ltda. para a construção de unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida (Novo PAC).
A portaria que formaliza a investigação foi assinada pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita. A apuração teve início a partir de representação protocolada na Ouvidoria-Geral do órgão, acompanhada de relatório de auditoria que apontou uma série de incongruências desde a fase interna do certame até a formalização do contrato.
Taxa de luz usada em habitação popular
Entre as irregularidades apontadas pelo MPMA com materialidade documental, destaca-se o desvio de finalidade de receitas tributárias vinculadas. Segundo a promotoria, a Cláusula 13.1 do contrato e extratos oficiais publicados no Diário Oficial da União e do Município indicam que a prefeitura destinou receitas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip — Fonte 751) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide — Fonte 750) para pagar obras de habitação.
O procedimento ressalta que o artigo 149-A da Constituição Federal veda expressamente o remanejamento desses valores: a Cosip possui destinação exclusiva para a manutenção, custeio e expansão da rede de iluminação pública urbana, tornando sua alocação na construção civil habitacional ilegal.
Sobrecusto e descompasso com repasse federal
A apuração também mira um potencial prejuízo direto aos cofres públicos:
Perda de economicidade de R$ 400 mil: Durante a disputa em sessão pública, a empresa CNC Centro Novo ofertou o menor lance, de R$ 6 milhões. O município, contudo, adjudicou a obra à Construtora LP Ltda. pelo valor teto de referência de R$ 6,4 milhões (com desconto de 0,00%). O MP apura se concorrentes foram inabilitados de forma indevida para direcionar a contratação.
Aporte municipal sem previsão: O Termo de Compromisso firmado entre a Caixa Econômica Federal e o município previa teto de repasse da União em R$ 6.337.500,00. Ao licitar e fechar o contrato em R$ 6,4 milhões, o município gerou um excedente de R$ 62.500,00 a ser coberto pelo tesouro local, sem demonstração clara de prévia dotação orçamentária.
Indícios de montagem retroativa e falhas documentais
A promotoria determinou a conferência técnica de outros pontos levantados na denúncia, como a suposta elaboração retroativa de documentos preparatórios — com orçamentos, cronogramas e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) datados antes da própria autorização do processo administrativo.
Também estão sob análise a inclusão de exigência eliminatória de certificação PBQP-H Nível "A" na fase de habilitação — cláusula reiteradamente considerada restritiva de competitividade pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) —, atestados técnicos emitidos para "obra própria" e divergências contábeis no balanço patrimonial de 2024 da empresa vencedora, cujas notas explicativas mencionavam serviços de saúde e hospitalares.
Prazos e desdobramentos
A portaria requisitou ao prefeito de Santa Rita e à presidência da comissão de licitação o envio da cópia integral dos autos do processo licitatório em até 10 dias úteis, incluindo medições, notas fiscais e justificativas para o uso da Cosip. A Construtora LP Ltda. foi formalmente notificada para se manifestar em igual prazo.
O MPMA também solicitou esclarecimentos à Gerência de Governo da Caixa Econômica Federal no Maranhão (GIGOV/CEF/MA) a respeito das liberações financeiras e ordens de início das obras.
O procedimento tem prazo regulamentar de conclusão de 90 dias, período em que a Promotoria de Justiça decidirá pelo arquivamento, pela instauração de Inquérito Civil ou pela propositura de ações judiciais de improbidade administrativa e denúncias criminais por frustração ao caráter competitivo da licitação (art. 337-F do Código Penal).





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