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Justiça dá prazo para Prefeitura de Santa Rita entregar documentos sobre suposto conflito de interesses em contrato de transporte escolar

26 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 5 de out.

A Vara Única da Comarca de Santa Rita acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e determinou que o Município de Santa Rita apresente, no prazo de dez dias, documentos e informações sobre a contratação da empresa F.C. Transportes e Locações e o histórico de vínculos funcionais de seu proprietário, Luiz Fernando Enes Calvet Filho. A decisão, assinada pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 caso a administração municipal descumpra a ordem, com limite inicial de 30 dias.


A ação decorre de uma apuração do Ministério Público instaurada a partir de denúncia na ouvidoria para averiguar eventuais irregularidades na execução e na prorrogação do Contrato nº 38/2021. O termo em questão trata da prestação de serviços de transporte escolar no município. Conforme os autos, o empresário Luiz Fernando Enes Calvet Filho teria ocupado cargo na Secretaria Municipal de Educação durante o período de vigência da contratação, circunstância que, em tese, configura violação às regras de licitação e conflito de interesses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.


O órgão ministerial recorreu ao Poder Judiciário após sucessivas tentativas frustradas de obter os esclarecimentos de forma administrativa. Ao longo de meses, foram expedidos diferentes ofícios de requisição e realizada até uma audiência extrajudicial, em maio de 2026, na qual representantes do município se comprometeram a enviar a papelada em cinco dias. O compromisso, contudo, não foi honrado, e novas notificações feitas no segundo semestre também restaram sem resposta, o que motivou a judicialização por meio de uma ação de exibição de documentos.


Ao fundamentar o deferimento da liminar, a magistrada destacou que o Ministério Público tem legitimidade constitucional para requisitar informações na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público. Foi ressaltado ainda que o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação impõem o dever de transparência aos gestores públicos, e que a demora injustificada na entrega dos dados prejudica a fiscalização do erário e coloca em risco a apuração dos fatos.


Com a decisão, a Prefeitura de Santa Rita terá de esclarecer os cargos ou funções ocupados por Luiz Fernando entre os anos de 2021 e 2024, indicando a natureza do vínculo funcional, secretarias de lotação e cópias de eventuais atos de nomeação e exoneração. O poder municipal também deverá fornecer a íntegra dos contratos e aditivos firmados com a empresa F.C. Transportes e Locações, além de informar o status e a vigência de todas as relações contratuais celebradas com a fornecedora.



 
 
 

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