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MPMA instaura procedimento para fiscalizar contratos e licitações da Prefeitura de Santa Rita

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Rita, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade de processos licitatórios e contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e duas empresas privadas.

A medida, oficializada pela Portaria nº 23/2026 - PJSAR, visa garantir a transparência, a correta aplicação das rendas públicas e o cumprimento das leis de licitações.

Empresas sob Fiscalização

O foco do procedimento administrativo (PASS SIMP nº 000190-004/2026) recai sobre os acordos firmados com as seguintes empresas:

  • G. S. de Santana Filho (CNPJ nº 30.567.108/0001-21)

  • G. S. Comércio e Serviços Eireli (CNPJ nº 39.985.172/0001-05)

A fiscalização abrange desde a legalidade das licitações até a efetiva execução dos serviços contratados e os seus respectivos processos de pagamento.

Contratos na Mira do Ministério Público

A promotora de Justiça, Drª Karine Guará Brusaca Pereira, determinou o levantamento e a análise detalhada de diversos documentos institucionais das empresas e de uma série de contratos firmados em anos anteriores. São eles:

Documento / Contrato

Ano de Referência

Contratos nº 024, 061 e 069

2021

Termo Aditivo ao Contrato nº 072

2021

Contratos nº 018, 020 e 034

2023

Além disso, o Ministério Público fará uma busca ativa nos portais de transparência e nos murais do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para rastrear todos os processos licitatórios envolvendo as duas empresas entre os anos de 2017 e 2026.

Próximos Passos e Prazos

A Prefeitura de Santa Rita, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, será oficiada para colaborar com a fiscalização.

Prazo Estipulado: O Município terá o prazo impreterível de 60 dias para enviar ao Ministério Público as cópias integrais de todos os processos de pagamento, o que inclui notas fiscais, liquidações e os atestados de prestação de serviços, além dos processos licitatórios correspondentes.

O órgão ministerial ressalta que a atuação faz parte de uma fiscalização ordinária e de conformidade jurídica, pautada na presunção de legitimidade dos atos públicos, sem que haja, neste momento, qualquer juízo prévio de culpabilidade ou presunção de desvio de conduta.

Para secretariar os trabalhos do procedimento, foi designado o técnico ministerial Leandro Naiva Tinoco. A portaria foi enviada para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMA e encaminhada para ciência do Conselho Superior do Ministério Público.

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