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MPMA investiga contratação emergencial de R$ 1,2 milhão para merenda escolar em Buriticupu



Procedimento apura se situação emergencial foi produzida artificialmente e se entrega de alimentos começou antes da formalização do contrato.

Buriticupu (MA) — A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 004/2026, realizada pela gestão do prefeito de Buriticupu, José Antônio de Lisboa Mendes, por meio da Secretaria Municipal de Educação. O procedimento visa à contratação emergencial de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino, no valor global de R$ 1.279.622,00.  

A investigação tomou como base uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPMA. De acordo com a representação, a situação de emergência que justificou a contratação direta sem licitação pode ter sido "artificialmente produzida" ou decorrido de falhas de planejamento administrativo, uma vez que o município já contava com instrumentos licitatórios anteriores que poderiam assegurar a continuidade do fornecimento dos alimentos.  


Suspeita de execução antecipada e inconsistência em valores - Outro ponto central da apuração é a suspeita de que a empresa contratada — W.W.R. dos Santos Amorim Comércio e Serviços - EIRELI — tenha sido previamente selecionada. Há indícios de que a entrega dos produtos da merenda escolar teve início no dia 11 de junho de 2026, mesma data em que atos formais da dispensa de licitação foram praticados e divulgados em canais oficiais.  

O Ministério Público também analisa divergências financeiras nos documentos preparatórios do processo administrativo: enquanto o valor do contrato celebrado ficou em R$ 1,27 milhão, o valor estimado contido nos estudos e no termo de ratificação era de R$ 1.367.478,78.  


Rastreio de verbas federais - Por envolver o fornecimento de alimentação para alunos da rede pública, o MPMA determinou o detalhamento das fontes orçamentárias utilizadas nos empenhos e pagamentos. A promotoria apura se há emprego de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou de outras transferências federais, o que pode atrair a competência do Ministério Público Federal (MPF) para atuar no caso.  



Próximos passos e cautela - Na decisão, o promotor de justiça responsável indeferiu, no momento, o pedido cautelar para suspensão imediata do contrato e bloqueio dos pagamentos. A justificativa é de que a interrupção abrupta do fornecimento de alimentos, sem a conclusão das perícias de preços e prazos, poderia causar desabastecimento e prejuízo direto aos estudantes da rede municipal.  

A Prefeitura de Buriticupu, a Secretaria Municipal de Educação e a empresa contratada foram requisitadas a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, ordens de fornecimento, notas fiscais, registros de auditoria do sistema, comprovantes de entrega e justificativas sobre a origem da situação emergencial.  

 
 
 

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