Pregão em Montes Altos vira alvo de representação no TCE-MA por inabilitação indevida e prejuízo ao erário
- Tribuna do Maranhão

- 21 de jul.
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Atualizado: 22 de jul.

A gestão do prefeito Domingos Pinheiro Cirqueira, no município de Montes Altos/MA, entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) após a interposição de uma representação com pedido de medida cautelar urgente. A denúncia questiona a condução do Pregão Eletrônico nº 008/2026 (Processo Administrativo nº 025/2026), cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de malharia, confecção de uniformes e materiais personalizados.
A ação aponta supostas ilegalidades cometidas pela comissão de licitação ao inabilitar a empresa SE Serviços Comércio e Indústria Ltda., que havia apresentado a melhor proposta financeira e vencido a disputa na fase de lances nos Lotes 1, 2, 3 e 4.
O motivo da inabilitação e a controvérsia jurídica
De acordo com o documento protocolado pelo advogado Edgar Silva Ribeiro, a pregoeira municipal Luzilene Araújo de Oliveira inabilitou sumariamente a empresa sob a justificativa de ausência da apresentação do Balanço Patrimonial do exercício de 2025.
No entanto, a defesa da empresa alega que apresentou uma Certidão Específica emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA) em 10 de junho de 2026. O documento da JUCEMA atesta que o balanço e as demonstrações contábeis de 2025 já estavam devidamente arquivados e registrados na junta comercial desde o dia 11 de março de 2026, sob fé pública.
A denúncia sustenta que a administração municipal pecou por excesso de formalismo ao negar a realização de uma diligência saneadora — procedimento previsto no artigo 64 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A legislação e o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) facultam e orientam o pregoeiro a realizar diligências para conferir ou anexar documentos que atestem condições preexistentes do licitante, evitando a desclassificação da proposta mais vantajosa.
Mesmo após a interposição de recurso administrativo por parte da licitante inabilitada, a pregoeira manteve a decisão, que acabou sendo ratificada pelo prefeito Domingos Pinheiro Cirqueira. O certame foi homologado e adjudicado em favor da empresa Empreendimentos RK Ltda..
Impacto financeiro aos cofres públicos
A representação destaca que o rigor formal da gestão resultou em contratações mais dispendiosas para o município. A comparação entre as propostas da empresa inabilitada e da vencedora homologada aponta um sobrecusto direto de R$ 5.990,00 aos cofres de Montes Altos:
Lote 1: Proposta SE Serviços (R$ 488.150,00) x Adjudicado RK (R$ 489.000,00) – Diferença: R$ 850,00
Lote 2: Proposta SE Serviços (R$ 199.210,00) x Adjudicado RK (R$ 200.000,00) – Diferença: R$ 790,00
Lote 3: Proposta SE Serviços (R$ 103.800,00) x Adjudicado RK (R$ 107.800,00) – Diferença: R$ 4.000,00
Lote 4: Proposta SE Serviços (R$ 409.950,00) x Adjudicado RK (R$ 410.300,00) – Diferença: R$ 350,00
O somatório total saltou de R$ 1.201.110,00 para R$ 1.207.100,00. Segundo a peça enviada ao tribunal, a medida violou o princípio da economicidade e o dever da administração de buscar a proposta mais benéfica.
Pedidos apresentados ao TCE-MA
Diante da iminência da assinatura dos contratos e início das emissões de ordens de serviço, a representação pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2026 nos lotes citados.
No mérito, requer-se a anulação do ato que inabilitou a SE Serviços, o retorno do processo à fase de habilitação para a juntada das peças contábeis e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do TCE-MA aos responsáveis pelo certame. O processo aguarda análise dos conselheiros da Corte de Contas do Maranhão.




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