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Pregão em Vitória do Mearim é denunciado ao TCE-MA com suspeita de sobrecusto de R$ 2 milhões

14 de ago.
3 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

Uma licitação milionária para a locação de veículos e máquinas pesadas sob a gestão do prefeito Nato da Nordestina, em Vitória do Mearim (MA), tornou-se alvo de representação formal perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O certame, regido pelo Pregão Eletrônico nº 010/2026, passou a ser questionado após a desclassificação sumária da empresa que ofertou o menor preço e a consequente adjudicação dos serviços a uma concorrente, manobra que pode gerar um sobrecusto superior a R$ 2,08 milhões aos cofres municipais.  


A representação, que conta com pedido de tutela cautelar de urgência, foi ajuizada pela empresa JHS Serviços e Terceirização Ltda., sediada em Picos, no Piauí. A denúncia aponta supostas nulidades e irregularidades na condução do certame promovido pela administração municipal, sob a condução direta do Pregoeiro Oficial, Higgo Leonardo Estrela Fernandes Sousa, e com atos ratificados pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento da gestão de Nato da Nordestina, Juscelino Leite de Brito Junior. A licitação visa o registro de preços para atender de forma contínua as diversas secretarias de Vitória do Mearim, compreendendo frotas de veículos leves, maquinário pesado e ambulâncias.  


Durante a fase competitiva de lances, a JHS Serviços apresentou as melhores propostas para os dois primeiros lotes da disputa, com valores finais de R$ 8,14 milhões no Lote 1 e de R$ 5,16 milhões no Lote 2. Na comparação direta com a segunda colocada, a diferença financeira representava uma economia imediata de R$ 648,6 mil no primeiro lote e de aproximadamente R$ 1,43 milhão no segundo. Conforme previsto no edital para ofertas com desconto expressivo, a licitante apresentou tempestivamente suas planilhas de composição de custos e acostou notas fiscais de serviços executados junto a outros entes públicos para comprovar a viabilidade técnica e financeira dos preços.  


No entanto, o pregoeiro da gestão municipal desclassificou a oferta mais vantajosa alegando que as notas fiscais correspondiam a serviços anteriores e não a notas de entrada de insumos. A eliminação ocorreu de forma sumária, sem que a comissão abrisse diligência prévia ou solicitasse esclarecimentos formais à empresa, contrariando diretrizes da Nova Lei de Licitações e a jurisprudência consolidada dos tribunais de contas sobre o formalismo moderado e a busca pela proposta mais econômica para o erário.  


Com a eliminação da concorrente que apresentou o menor preço, a empresa JD Locações e Serviços Ltda. foi declarada habilitada e vencedora de todos os lotes. A decisão foi contestada administrativamente pela JHS, que apontou inconsistências nos atestados de qualificação técnica da concorrente, os quais indicavam apenas a locação de veículos sem motorista, modelo incompatível com a exigência do município de gerir frotas com motoristas e arcar com encargos trabalhistas correlatos. Além disso, a denúncia revelou que uma das notas fiscais utilizadas como suporte técnico pela vencedora constou como inválida e não encontrada ao ser consultada no sistema fazendário da Prefeitura de São João Batista. Mesmo com os alertas, o recurso foi indeferido e a adjudicação confirmada pela cúpula da administração local.  


Diante do risco iminente de formalização dos contratos e de emissão de empenhos milionários pela gestão de Nato da Nordestina, a denunciante solicitou ao TCE-MA a concessão de liminar para suspender imediatamente todos os atos decorrentes do pregão. A ação pede ainda a anulação da desclassificação indevida, a reavaliação da habilitação da empresa declarada vencedora e a realização de diligência fiscal conclusiva para apurar a autenticidade dos documentos apresentados.  


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