R$ 7 Milhões em Xeque: Denúncia de danos ao FUNDEB de Arame chega ao TCE

Uma grave denúncia de supostas irregularidades e desvio de verbas públicas da educação no município de Arame/MA acaba de dar um passo decisivo nos órgãos de fiscalização. Uma representação protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Arame/MA (SINTERMA) acusa a gestão municipal de realizar pagamentos milionários e sem lastro contratual à empresa Toquio Construções e Serviços Ltda. com recursos do FUNDEB.
O caso, que inicialmente foi levado à Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, foi formalmente remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para auditoria técnica.
1. Entenda o Caso: A Denúncia do Sindicato
De acordo com a representação assinada pelo presidente do SINTERMA, Jane Wiliam de Freitas Cruz, os professores e profissionais da educação do município vêm cobrando transparência no uso dos recursos do FUNDEB. A legislação prevê que sobras orçamentárias do fundo devem ser destinadas à valorização da categoria através de rateio/abono.
No entanto, o sindicato aponta que a Prefeitura de Arame estaria "drenando" o orçamentário do FUNDEB através de sucessivos contratos de engenharia e manutenção predial celebrados com a Toquio Construções e Serviços Ltda. (CNPJ 23.873.344/0001-00).
Ao analisar a transparência das contas, o SINTERMA encontrou uma teia de inconsistências contratuais e financeiras.
2. Pagamentos Ultrapassam Limites Contratuais em mais de R$ 1,2 Milhão
O levantamento realizado pela entidade sindical destaca que a soma dos três contratos firmados com a Toquio Construções custeados pelo FUNDEB atinge R$ 5.794.681,95:
Contrato nº 20220302/2022: R$ 1.630.433,57 (Construção de Quadra Poliesportiva);
Contrato nº 20230210/2023: R$ 3.178.192,18 (Manutenção Predial de Escolas);
Contrato nº 20240059/2024: R$ 986.046,20.
O estouro de orçamento:
Apesar de o limite contratual somar R$ 5,79 milhões, os extratos bancários das contas do FUNDEB mostram que a prefeitura já repassou mais de R$ 7.000.000,00 à construtora. Em março de 2026, por exemplo, identificou-se uma nova transferência no valor de R$ 389.591,17.
Para o sindicato, os repasses extrapolam ilegalmente o teto dos contratos, configurando forte indício de superfaturamento e lesão ao erário público.
3. Documentos sem Assinatura e Suspeita de Falsificação Digital
Além do estouro financeiro, o SINTERMA apresentou cópias dos Termos Aditivos dos contratos nº 20220302 e nº 20230210 revelando falhas formais graves:
Páginas sem assinatura/rubrica: Diversas folhas do processo administrativo não possuem validação.
Falsificação de Certificação Digital: A olho nu, os carimbos de "assinatura digital" do representante da empresa anexados às últimas páginas dos aditivos aparentam não cumprir os requisitos técnicos do padrão ICP-Brasil, levantando suspeitas de adulteração e montagem documental.
4. Acúmulo Ilícito de Cargo Público e Atividade Empresarial
A denúncia aponta ainda uma grave incompatibilidade funcional envolvendo o representante legal da Toquio Construções, o Sr. Silvio Dias Santos Junior.
Desde 07 de maio de 2024, Silvio passou a exercer o cargo comissionado de Analista Jurídico (DAS-6) na Prefeitura Municipal de São Luís/MA, com remuneração de R$ 3.544,17. Contudo, mesmo ocupando função pública — onde o regime jurídico impõe restrições para a administração de empresas privadas — ele continuou assinando documentos, aditivos e movimentando contratos milionários em nome da construtora junto à Prefeitura de Arame.
5. Atuação do Ministério Público e Decisão do TCE/MA
Em despacho assinado no dia 30 de julho de 2026, o Promotor de Justiça de Arame, Dr. Felipe Augusto Rotondo (Notícia de Fato SIMP nº 000133-058/2026), concluiu que antes de deflagrar uma ação judicial civil ou criminal, faz-se necessária uma periciativa técnica e contábil aprofundada pelos órgãos de controle externo. Por isso, encaminhou o dossiê ao Tribunal de Contas.
Ao receber o ofício ministeral, o Presidente do TCE/MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, emitiu o Despacho nº 0168034/GAPRE (reiterado pelo Despacho nº 0168928/SEGER da Secretária-Geral Brígyda Prado Pontes), determinando:
Abertura imediata de Processo de Representação no Sistema de Processo Eletrônico (SPE);
Envio urgente dos autos ao Conselheiro Relator das contas de Arame/MA;
Comunicação oficial ao Ministério Público sobre o início da fiscalização.
Agora, cabe aos auditores de controle externo do TCE/MA realizar a medição técnica das obras escolares, auditagem bancária dos extratos do FUNDEB e perícia nos documentos contratuais. Fontes Oficiais: Processo SEI/MPMA nº 19.13.0449.0032061/2026-29 & Processo TCE/MA nº 26.002054





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