top of page

Sessão "Fantasma" e Reabertura Relâmpago Levam Licitação de Alto Alegre do Maranhão à Fiscalização do Tribunal de Contas

3 de ago.
3 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

Empresa licitante aciona o TCE-MA exigindo suspensão imediata de certame para manutenção de ar-condicionado após prefeitura paralisar o processo sem justificativa e homologar o resultado 45 dias depois sem a devida transparência.

  

Uma manobra procedimental e a grave falta de transparência na condução do Pregão Eletrônico nº 08/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, viraram objeto de contestação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A licitação, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado pelo Sistema de Registro de Preços, foi formalmente denunciada com pedido de medida cautelar de urgência para paralisar imediatamente a homologação e eventual assinatura de contratos decorrentes do certame.  

A representação foi protocolada perante a Corte de Contas pela empresa 3A Comércio e Serviços Ltda, sediada no município de Caxias. A denunciante sustenta ter sido indevidamente privada de participar da fase competitiva e decisória da disputa após a Administração Municipal descumprir as regras de publicidade fixadas no próprio edital convocatório e fornecer informações desencontradas nos canais oficiais de atendimento ao cidadão e aos licitantes.  

Conforme consta do histórico documental apresentado ao órgão de controle, a sessão pública do pregão estava originalmente marcada para ocorrer no dia 16 de junho de 2026, às 14 horas, por meio do sistema eletrônico Compras BR. Todavia, no horário agendado, a abertura do certame simplesmente não foi efetivada pela comissão responsável, e o portal continuou exibindo apenas a mensagem estática de aguardando abertura, sem que fosse disponibilizada qualquer ata, nota explicativa ou comunicação formal quanto ao adiamento da sessão.  

Diante do impasse e da falta de atualizações na plataforma, a empresa buscou esclarecimentos diretamente com a assessoria de licitações do município de Alto Alegre do Maranhão. Em respostas encaminhadas entre os dias 17 e 25 de junho, o setor responsável informou que a sessão seria remarcada futuramente e ressaltou categoricamente que não havia previsão de retorno, assegurando que a nova data da disputa seria informada previamente por meio do próprio sistema e no Diário Oficial do Município.  

Entretanto, após 45 dias de paralisação e silêncio nos meios oficiais, a prefeitura promoveu a retomada do procedimento no dia 31 de julho de 2026. Em uma condução acelerada concentrada em um único dia, foram levados a efeito sucessivamente a abertura das propostas, a etapa competitiva de lances, a fase de julgamento, a análise de habilitação, o recebimento de intenções recursais e a adjudicação dos lotes, sem que os participantes que aguardavam a convocação prometida fossem notificados.  

A controvérsia jurídica levada ao conhecimento dos conselheiros fundamenta-se na violação do item 6.6 do edital convocatório, regra expressa que condiciona o reinício de sessões suspensas à publicação de aviso prévio com antecedência mínima de 24 horas no Diário Oficial. A conduta da gestão municipal contraria os pilares fixados pela Lei Federal nº 14.133/2021, que exige estrita vinculação ao edital, publicidade ampla, transparência e proteção da confiança legítima nas relações entre o Estado e os administrados.  

Diante do risco concreto de consolidação dos atos pela assinatura da Ata de Registro de Preços ou execução dos serviços, a representação pede ao TCE-MA a concessão de liminar para suspender imediatamente a adjudicação e a homologação do pregão. Requer-se ainda que a prefeitura seja compelled a apresentar a íntegra dos registros do sistema eletrônico, histórico de acessos, logs de mensagens e a comprovação do Diário Oficial, visando declarar a nulidade de todos os atos praticados a partir da reabertura irregular do certame.  

Comentários


bottom of page