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TCE/MA Reprova Contas de João Carlos e Revela Rombo Fiscal de R$ 24 Milhões em Buriticupu

3 de ago.
3 min de leitura

Auditores do Tribunal de Contas constatam colapso nas finanças municipais de 2024, maquiagem contábil superior a R$ 164 milhões, calote na Câmara e omissão deliberada de balanços obrigatórios.


Uma devassa das contas públicas promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no Processo nº 3213/2025-TCE/MA trouxe à tona a real dimensão da crise financeira e administrativa que se instalou na Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA durante a gestão do prefeito João Carlos Teixeira da Silva no exercício de 2024. O relatório conclusivo aprovado pelo Plenário do órgão de controle, sob a relatoria do Conselheiro Marcelo Tavares Silva e acompanhado pelo Ministério Público de Contas, emitiu Parecer Prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas anuais do município, escancarando um rombo fiscal sem precedentes na história da cidade.  

O achado mais grave do relatório técnico do TCE/MA aponta que o prefeito João Carlos encerrou o exercício de 2024 com uma insuficiência de disponibilidade líquida no valor exato de R$ 24.075.023,69. Na prática, a gestão contratou serviços, comprou materiais e assumiu compromissos financeiros em Restos a Pagar deixando uma conta milionária a pagar totalmente sem amparo ou cobertura de caixa. A conduta viola frontalmente o artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe expressamente os gestores públicos de contraírem obrigações de despesas nos últimos meses de mandato sem que haja a devida e suficiente disponibilidade financeira em caixa proveniente do próprio exercício. O tribunal destacou que o município empurrou irregularmente dívidas gigantescas para os anos seguintes, comprometendo o equilíbrio fiscal da cidade.  

Além da falta de dinheiro real em caixa, os auditores do tribunal identificaram uma discrepância aterradora nos balanços oficiais enviados à Corte de Contas, configurando grave comprometimento da fidedignidade contábil. Enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa registravam um saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa no montante de R$ 186.210.442,59, o Balanço Financeiro apresentou um saldo final de apenas R$ 21.726.815,25. A maquiagem contábil revelou uma diferença inexplicada de R$ 164.483.627,34 entre os próprios documentos do mesmo ano.  

A desordem nas contas do município alcançou também os gastos com folha de pagamento e depósitos. Enquanto o Balanço Orçamentário informava um gasto líquido de R$ 158,1 milhões com servidores do Executivo, o Anexo 2 registrava R$ 114,7 milhões — gerando uma diferença bruta e não explicada de R$ 46.820.404,90, o que representa 28,98% de divergência. Soma-se a isso a omissão sistemática de R$ 7.360.811,93 em Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que deixaram de ser devidamente lançados no Balanço Patrimonial da prefeitura.  

As irregularidades apuradas pela Corte de Contas não se limitaram à matemática orçamentária. A gestão municipal descumpriu o prazo constitucional do dia 20 de cada mês para o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, ferindo o inciso II do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal e impondo severo embaraço ao funcionamento da Câmara de Vereadores. No quesito transparência e planejamento, a prefeitura não apresentou nem comprovou a tramitação do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), utilizando apenas versões defasadas relativas aos anos de 2018-2021. Para agravar o quadro, as demonstrações contábeis oficiais foram remetidas ao tribunal sem a assinatura do profissional de contabilidade legalmente habilitado, constando apenas a assinatura digital do gestor.  

O Procurador Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas, acompanhou integralmente as conclusões da Unidade Técnica no Parecer nº 766/2026, ressaltando que a materialidade e a gravidade das impropriedades remanescentes configuram infrações graves às normas legais, comprometendo a fidedignidade das contas e o controle público.  

Com a decisão unânime do Plenário do TCE/MA pela desaprovação das contas, o processo será encaminhado para a Câmara Municipal de Buriticupu, a quem cabe o julgamento político das contas de governo. Caso o parecer prévio do tribunal seja mantido pelos vereadores por quórum de dois terços, o ex-gestor João Carlos Teixeira da Silva poderá enquadrar-se nas sanções da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ficando inelegível por oito anos, além de responder por eventuais ações por improbidade administrativa perante o Ministério Público.  



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